Ultra promoção
Confira o regulamento:
Um dia é pouco para comemorar, a UltraSign tem um mês inteiro de desconto para você!
1- Dados da Promotora:
1-1 Gilson Fernando da Silva Adesivos -ME ( ULTRASIGN COMUNICACAO VISUAL ) situada na Av.Oswaldo Piva , 2525, Jardim Ype, Paulínia, São Paulo/SP , CEP 13140-530, inscrita no CNPJ 06.206.235/0001-10, denominada, como ” Promotora “. Representada aqui pelo Sr. Gilson Fernando da Silva portador do CPF: 284.734.688-05, “Proprietário”.
2- Características da Promoção:
2.1 Esta Promoção tem por objetivo, mediante a distribuição de descontos, incentivar a compra de seus produtos, segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”).
2.2 Modalidade adotada: Trata-se de desconto e parcelamento que será concedido na compra de qualquer serviço conforme item 4.1 nas condições do item 5.2
2.3 Área da Execução da Promoção: Em todo o território Nacional
3 Prazo da Promoção :
3.1 Período da Promoção: 08/04/2017 á 28/04/2017
4- Produtos Objeto da Promoção:
4.1 Serão concedidos descontos nos serviços de sinalização, fachadas comerciais, padronização, impressão digital, projetos especiais,lona, acrílico,PVC, MDF, ACM, galvanizado e adesivos . Exceto os produtos da linha 3M e adesivos refletivos.
5- Mecânica Promocional:
5.1 Para participar da promoção o consumidor deverá comprar um produto ou contratar um serviço da promoção, mediante a emissão comprovante fiscal eletrônico (danfe).
5.2 Os participantes que, durante o período de vigência, realizarem compra na Ultrasign terão direito há 13% ( treze ) de desconto na compra dos produtos relacionados no item 4.1 e poderão parcelar em até 13 ( Treze vezes). Sendo, uma entrada que se restringe a 30% do valor total da compra e mais 12 ( doze) vezes com parcela mínima de R$ 300,00 ( Trezentos reais ) sujeito a aprovação e análise de crédito. O parcelamento poderá ser realizado nos cartões de crédito bandeira Visa , Master e Elo.
5.3 Serão válidos a concessão de desconto somente para os pedidos recebidos as 0h00min ( horário de Brasília) do dia 08/04/2017 até ás 17h30min (horário de Brasília) do dia 28/04/2017.
5.4 São eleitos participantes as pessoas físicas acima de dezoito anos e quaisquer pessoa jurídica.
6- Divulgação
6.1 A promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias sociais, anúncios na rádio, internet e no site da empresa, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora.
6.2 A promotora disponibilizará o regulamento da promoção no site https://ultrasign.pro.
6.3 Em caso de dúvidas, haverá á disposição dos interessados, o telefone (19) 3888-7888.
6.4 Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da promoção, a promotora declara que todas as informações relacionadas a esta promoção constarão disponíveis no site https://ultrasign.pro.
7- Da Entrega dos Serviços/Produtos:
7.1 O Participante receberá o produto ou serviço na data pré definida no orçamento. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição dos produtos por outros produtos, bem como a sua conversão em moeda corrente. * Fonte: Energy Policy –International Journal of The Political, Economic, Planning, Environmental and Social Aspects of Energy, volume 33 (2005), p. 349-364. 5.3.
7.2 Envio de produtos com emissão de Notas Fiscais para o participante estabelecido em outro Estado da Federação onte o ICMS tiver alíquota inferior à do Estado de São Paulo e haver a necessidade de recolhimento de diferencial de alíquota por substituição tributária através da Guia Nacional de Recolhimento GNRE, conforme artigo 13 § 1º, XII da Lei Federal 123/2006 que acompanhará a Nota Fiscal e os produtos será de responsabilidade do participante.
7.3 Modalidade de frete FOB.
8 – Disposições Gerais
8.1 A promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na promoção, da aceitação do desconto,ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa . Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações :
8.2 Por qualquer impedimento do participante em contatar a Ultrasign , seja por meio telefônico, email , internet e outros meios.
8.3 Dos orçamentos que não forem aprovados por e-mail .
8.4 O participante deverá conferir todos os dados do orçamento antes da aprovação, principalmente medidas. O valor da arte está totalmente incluso no valor do serviço, contanto que o projeto seja realizado por nós. Em caso de desistência do projeto será cobrado o valor integral da arte, considerando o tempo investido no trabalho, em caso de dúvida consultar o valor antes de aceitar as condições. O pedido entrará em produção mediante aprovação do cadastro e pagamento da entrada. O prazo de produção se iniciará somente após a aprovação da arte, independente da data do pagamento. O pagamento da entrada e/ou o aceite da proposta, expressa aprovação das condições deste regulamento.
8.5 A promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da promoção.
8.6 A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
8.7 Cabe a promotora dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este regulamento.
8.8 O participante será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus ato
9. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
9.1 Fica, desde já, eleito o foro da comarca de domicílio da promotora para solução de quaisquer questões referentes à presente promoção.
Paulínia, 07 de Abril de 2017